Com o crescimento do mercado digital, o comércio de cursos online, e-books e mentorias se tornou cada vez mais popular e está em amplo crescimento. Por isso, é essencial que os consumidores e infoprodutores conheçam quais são os direitos e garantias aplicáveis na compra e venda de infoprodutos.
01. Direito de Arrependimento
O direito de arrependimento é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor que permite aos consumidores desistirem de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial físico em até 07 dias corridos após a aquisição do produto ou serviço.
Esse direito é aplicável aos infoprodutos, como cursos online, e-books e outros conteúdos digitais adquiridos na modalidade online.
Para ilustrar a situação: Imagine que você comprou por impulso um curso online de marketing digital. Após assistir às primeiras aulas, você percebeu que o conteúdo não atende às suas expectativas ou não é adequado para você. Nesse caso, você pode exercer seu direito de arrependimento, desde que esteja dentro do prazo de 07 dias corridos após a compra.
Para fazer isso, basta que o consumidor entre em contato com o infoprodutor ou com a plataforma de venda do curso, informando que deseja desistir da compra. Não é necessário apresentar um motivo específico, mas é importante respeitar o prazo estabelecido pela legislação.
O(a) infoprodutor(a) ou a plataforma de venda deve efetuar o reembolso integral do valor pago, o mais rápido possível, de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra.
Alerta: muitos infoprodutores oferecem um “prazo de garantia” nas páginas de venda. No entanto, essa garantia não se confunde com o prazo para exercício do direito de arrependimento. Portanto, em tais casos, o “prazo de garantia” fornecido na página de vendas, em regra, é somado ao prazo de direito de arrependimento. Portanto, se o infoprodutor fornece “07 dias de garantia”, o consumidor terá 14 dias para se arrepender da compra.
02. Direito à informação
O consumidor de infoprodutos tem direito a informações claras, precisas e completas sobre o infoproduto, incluindo sua funcionalidade, número mínimo de aulas que eles encontrarão no curso, preço, forma de pagamento, como e quando será feita a entrega.
Todo tipo de informação relevante sobre o infoproduto deve ser apresentada de forma acessível, compreensível e transparente, permitindo que o consumidor faça uma escolha consciente e informada.
03. Garantia de que a oferta será cumprida
Os infoprodutores têm a obrigação de entregar um produto de qualidade e que corresponda ao que foi ofertado na página de vendas do produto ou no evento de lançamento.
É essencial que tudo aquilo que foi prometido na oferta, seja cumprido, sob o risco de o(a) infoprodutor(a) ter que arcar com eventuais prejuízos judiciais pelo não cumprimento da oferta.
Para ilustrar a situação: se na página de vendas ou no evento de lançamento de um curso, o infoprodutor prometeu que todos os alunos receberão 02 Ebooks como bônus pela aquisição do infoproduto, esse produtor deve cumprir essa oferta, por mais que seja um bônus.
Caso a oferta não seja cumprida o consumidor tem o direito de exigir a entrega do que foi ofertado, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço pago pelo produto.
04. Acesso a canais de atendimento e suporte
Todo(a) infoprodutor(a) deve disponibilizar canais de atendimento eficientes e acessíveis para que os consumidores possam tirar dúvidas, solicitar suporte ou realizar reclamações.
Pelas políticas e práticas de Direito do Consumidor, quem fornece produtos ou serviços deve disponibilizar canais de atendimento ao consumidor.
Além disso, o consumidor de infoprodutos tem o direito de recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, em caso de problemas não resolvidos com o infoprodutor ou com a plataforma de acesso ao produto (cenário que todo infoprodutor deve evitar para zelar sua imagem).
05. O que os(as) alunos (as) não podem fazer?
Existem algumas práticas ilegais que estão aparecendo com frequência no mercado digital e que não possuem qualquer embasamento quando falamos em direitos do consumidor de infoprodutos.
a) Compartilhar com terceiros o login e a senha de acesso ao curso: caso o compartilhamento não seja expressamente autorizado pelo produtor, a atitude pode caracterizar a prática de violação de direitos autorais;
b) Compartilhar com terceiros ou colocar à venda os materiais fornecidos pelo curso/infoproduto: a atitude pode caracterizar a prática de violação de direitos autorais;
c) Solicitar reembolso imotivado fora do prazo de garantia fornecido ou fora do prazo para exercício do direito de arrependimento;
d) Abrir reclamações sobre o produto sem qualquer fundamento ou que não condizem com a verdade, em plataformas como o “Reclame Aqui”.
Praticar qualquer uma dessas atitudes é praticamente pedir para ter problemas sérios com infoprodutores(as), além das consequências jurídicas e administrativas que você pode acabar tendo que enfrentar.
Quando estiver no papel de infoprodutor(a), é importante que você saiba quais os direitos do consumidor que você deve garantir ao fornecer produtos e serviços no mercado digital.
Assim, você evita qualquer espécie de problema com seus alunos e alunas, gera credibilidade, respeito, autoridade e colabora para o crescimento de um mercado digital mais seguro, confiável e transparente.
E se você precisar de suporte jurídico para garantir o respeito aos direitos do consumidor no mercado digital, recomendo que você entre em contato com um(a) advogado(a) especializado(a), para garantir seus direitos.