Direito de arrependimento em infoprodutos: o guia completo

No mundo digital, os infoprodutos têm ganhado cada vez mais popularidade. Porém, muitos empreendedores e consumidores desconhecem os direitos e obrigações envolvidos nessa transação. Neste artigo, discutiremos especificamente o direito de arrependimento em infoprodutos. Entender o que é e como funciona esse direito é essencial para garantir a satisfação dos consumidores e a conformidade com as leis do consumidor.

Vamos explorar os principais aspectos desse direito e as informações que você precisa saber antes de oferecer ou adquirir um infoproduto.

I. O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é um importante mecanismo de proteção ao consumidor que permite que ele desista de uma compra realizada pela internet, sem precisar apresentar justificativa, dentro de determinado prazo.

Embora esse direito seja amplamente conhecido em relação a produtos físicos, muitas pessoas não sabem que ele também se aplica aos infoprodutos, como cursos online, e-books e treinamentos digitais.

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

II. Prazo e condições para exercer o direito de arrependimento em infoprodutos

Nos casos de infoprodutos, o direito de arrependimento geralmente está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece um prazo de 07 dias para o consumidor exercê-lo, contados a partir da data da compra ou do recebimento do acesso ao conteúdo do infoproduto.

Durante esse período, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e o reembolso do valor pago, sem precisar justificar sua decisão.

No entanto, é importante ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica em casos de produtos personalizados ou que tenham sido completamente utilizados ou consumidos.

Além disso, o fornecedor do infoproduto deve garantir que o consumidor tenha acesso fácil e descomplicado aos meios de exercer esse direito, seja por meio de um canal de atendimento, formulário online ou outra forma de contato.

III. Como garantir o direito de arrependimento em infoprodutos?

Para garantir que o direito de arrependimento seja cumprido adequadamente, tanto os empreendedores que vendem infoprodutos quanto os consumidores que os adquirem devem estar cientes de suas responsabilidades e obrigações.

Um detalhe importante que passa despercebido por muitos empreendedores digitais é a forma de conceder prazos de garantia nas páginas de vendas.

Muitos empreendedores e empreendedoras não se atentam a esse detalhe e acabam inserindo, de forma equivocada, um prazo de garantia de 07 dias nas páginas de vendas de seus infoprodutos.

No entanto, é crucial informar claramente que esse prazo de 07 dias é o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor como o direito de arrependimento.

Caso essa informação não esteja clara na página de vendas, o empreendedor estará sujeito a fornecer um prazo total de garantia de 14 dias, sendo 7 dias previstos na página de vendas e os outros 07 dias referentes ao direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor.

IV. O infoprodutor pode fornecer apenas uma parcela do curso dentro dos primeiros 07 dias e liberar as demais após esse período?

A resposta é: Sim! Infoprodutores têm a opção de disponibilizar parte do conteúdo do curso dentro do prazo de arrependimento, desde que isso seja devidamente informado ao consumidor na página de vendas e/ou nos Termos de Uso do infoproduto.

Nesse caso, é importante que a parcela disponibilizada pelo infoprodutor, no prazo de 07 dias, seja relevante e contenha informações úteis para o consumidor.

Essa estratégia pode ser adotada para evitar questões de violação de propriedade intelectual, questões de concorrência desleal, além de ser uma forma eficaz de o consumidor conseguir, avaliar se deseja ou não dar a devida continuidade ao curso, após o prazo de arrependimento.

Muitos infoprodutores liberam as aulas dos cursos aos poucos , como forma de metodologia do curso, para incentivar os(as) alunos(as) a assistirem em blocos e colocarem em prática as atividades, progressivamente, enquanto aguardam a publicação das novas aulas.

No entanto, é fundamental garantir que o consumidor seja informado claramente sobre essa abordagem antes da compra, evitando qualquer mal-entendido ou falta de transparência.

Portanto, para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com os consumidores, os infoprodutores devem assegurar que todas as informações sobre o prazo de garantia, o direito de arrependimento e a disponibilização parcial do curso estejam claramente comunicadas na página de vendas e/ou nos Termos de Uso do Infoproduto.

V. Conclusão

Em resumo, conhecer o direito de arrependimento em infoprodutos é essencial tanto para empreendedores quanto para consumidores.

Os empreendedores devem fornecer informações claras e precisas sobre o prazo de garantia, destacando o direito de arrependimento estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor na página de vendas.

Além disso, para evitar entendimentos equivocados, se existir a liberação progressiva das aulas, os infoprodutores devem informar o consumidor sobre isso, na página de vendas e/ou nos Termos de Uso do infoproduto,.

Já os consumidores devem ler atentamente as informações fornecidas na página de vendas e/ou nos Termos de Uso, antes de realizar a compra. Assim, todos ficam devidamente informados.

E se você precisa rever a sua página de vendas e/ou os Termos de Uso do seu Infoproduto, fique à vontade para solicitar uma análise:

Se você quer saber mais sobre Direitos do Consumidor no mercado digital, leia nosso artigo acessando este link: “Saiba os principais Direitos do Consumidor no mercado digital!”.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de mais informações? Não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

Open chat
Olá! Tudo bem com você?

Como podemos te ajudar?