A marca é um dos bens mais preciosos de uma empresa! Costumamos dizer que ela é o coração de um negócio e, por isso, o registro de marca é essencial para que a sua marca cresça com segurança.
Se você é um(a) empreendedor(a) autônomo(a) ou possui uma empresa, é importante entender o que é o registro de marcas, como funciona e quais são os benefícios desse documento para o seu negócio no mercado digital.
Neste artigo, vamos responder às dúvidas mais comuns sobre o processo de Registro de Marcas no INPI. Vamos começar!
1) O que é uma marca e para que serve o Registro de Marca?
Uma marca é um sinal distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços de uma empresa ou de uma pessoa física, no caso de empreendedores autônomos. A marca pode ser composta por um nome, logotipo, símbolo ou pela combinação desses elementos.
Por sua vez, o Registro de Marca é um título emitido pelo INPI que concede a uma pessoa física ou jurídica a propriedade e o direito exclusivo de utilizar uma marca em todo o Brasil, dentro do segmento em que está registrada.
Ao obter o certificado de registro, o titular torna-se o dono da marca e pode vendê-la, transmiti-la, doá-la, herdá-la e até mesmo usá-la como garantia.
O Registro de Marca é como uma escritura de um imóvel, pois concede ao titular a propriedade da marca. Se uma pessoa não tem o registro da marca, para fins legais e comerciais, ela não é proprietária da marca e qualquer concorrente pode utilizá-la livremente.
2) Qual é a diferença entre uma marca e uma patente?
Frequentemente, ouvimos pessoas dizendo: “Quero patentear minha marca”. Porém, essa afirmação está equivocada. Isso porque uma patente é concedida para proteger uma invenção, enquanto uma marca é um sinal distintivo, um elemento visual que identifica e diferencia produtos e serviços.
Para ilustrar a diferença, podemos citar como exemplo uma nova tecnologia de energia renovável que foi desenvolvida. Nesse caso, seria possível solicitar uma patente para proteger essa invenção, garantindo o direito exclusivo de explorá-la comercialmente.
Por outro lado, se uma empresa criou um novo produto e deseja diferenciá-lo dos concorrentes no mercado, ela pode registrar uma marca para proteger seu nome e/ou logotipo. Isso garante que outros concorrentes não possam usar um sinal visual semelhante que possa causar confusão aos consumidores.
3) Quem pode registrar uma marca?
Tanto pessoas físicas quanto empresas podem registrar uma marca no INPI. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal n.º 9.279/96) a marca não precisa especificamente de uma empresa, de uma pessoa jurídica, para ser registrada.
No entanto, é preciso chamar atenção ao fato de que para uma pessoa física ser titular de uma marca, utilizando o próprio CPF, ela precisa requerer o registro para uma atividade que ela exerça e que, necessariamente, consiga comprovar o exercício dessa atividade.
4) Onde é feito o Registro de Marca?
No Brasil, o único órgão público responsável pelo registro de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Somente o INPI pode conceder o registro de marca para uma pessoa ou para uma empresa, não existe registro de marca em cartório ou em qualquer outro estabelecimento.
O Registro de Marca possui validade mínima de 10 anos e pode ser renovado a cada 10 anos, sem limitações. Ou seja, você pode renovar a propriedade da marca, quantas vezes quiser.
5) Quanto tempo demora o processo de Registro de Marca?
Atualmente o processo de registro de marca leva em média de 11 meses a 12 meses para ser concluído. Esse prazo começa a contar a partir da data do protocolo da solicitação e vai até a concessão da marca.
No entanto, é importante ressaltar que esse período pode variar, e muito, em função de diversos fatores que podem influenciar no tempo de análise do processo. Por exemplo, o aumento da demanda no INPI pode atrasar a análise da sua solicitação, assim como uma diminuição no número de profissionais do órgão envolvidos nas análises de marca.
Outros fatores que podem influenciar no tempo de registro de marca é a clareza da solicitação e a existência de oposições. Se a sua solicitação de registro de marca não estiver clara o suficiente ou se alguém apresentar uma oposição ao seu pedido, é possível que o prazo do seu processo aumente.
6) Qual o momento ideal para começar o registro da minha marca?
A melhor hora para você começar o processo de registro da sua marca é no instante em que você passa a investir tempo e dinheiro no desenvolvimento do seu projeto, do seu negócio.
Ou seja, o momento mais seguro é no início do projeto. Assim, você começa a construir tudo, sabendo que a marca está devidamente segura, que não está utilizando a marca de outra pessoa, sem correr os riscos de começar algo em um “terreno” que não é seu ou que pode ser retirado de você.
Afinal, ninguém quer construir algo em um terreno que não seguro.
7) Quais os benefícios de ter uma marca registrada?
Registrar uma marca no INPI proporciona a aquisição de diversos benefícios que vão desde a garantia de exclusividade de uso da marca em todo território nacional até a possibilidade de gerar receita através do uso da marca, permitindo o ganho de royalties.
Basicamente, a maioria das empreendedoras e empreendedores procuram o registro da marca para impedir que um mal concorrente faça uma cópia da marca, uma reprodução indevida do logotipo utilizado ou para evitar que outras empresas utilizem a marca indevidamente.
Em resumo, estes são os principais benefícios que o registro de marca proporcionada para você:
a) Exclusividade de uso do nome e do logotipo, no seu segmento de mercado, em todo o Brasil;
b) Impedir o concorrente de copiar o nome e o logotipo, bem como evitar que outras pessoas utilizem a marca de forma indevida, podendo sujeitar eventual infrator ao pagamento de indenização;
c) Gerar receita por meio do licenciamento e da venda da marca;
d) Possibilidade de abrir franquias com a sua marca;
e) Cumprir um dos requisitos para solicitar o registro internacional, caso queira um dia;
f) Dar maior credibilidade para o negócio e melhorar a imagem dos seus produtos e serviços.
8) Quais riscos você corre ao deixar de registrar a sua marca?
Ao deixar de registrar uma marca, você fica sujeita(o), diariamente, a enfrentar diversos empecilhos que só uma marca sem registro pode trazer, como:
a) possibilidade de ser processado por uso indevido de uma marca que não te pertence;
b) ter que mudar a marca, porque foi notificado por outra pessoa;
c) perder todo investimento feito, até o momento, com o desenvolvimento de logotipo, site, nome empresarial e publicidade;
d) pagar uma indenização para outra empresa, por uso indevido de marca;
e) correr o risco de ser processado criminalmente pela prática de concorrência desleal;
f) não receber investimentos, pois um dos cuidados que bons investidores tomam é verificar se a marca que eles estão investindo está registrada e protegida;
g) não conseguir proteger a marca contra pessoas mal-intencionadas que desejarem copiar o nome;
Lidar com qualquer uma dessas situações é um verdadeiro pesadelo. Por isso, para evitar todos esses riscos desnecessários, o melhor caminho é garantir a proteção da própria marca, fazendo o registro no INPI.
9) Posso fazer o Registro de Marca sozinha(o) ou preciso contratar um especialista?
É possível realizar o registro da marca sozinha(a). No entanto, sabemos que o processo não é simples, envolve muita burocracia, além de que alguns obstáculos técnicos podem surgir no caminho, caso algum erro de preenchimento ou de cumprimento de exigência tenha passado despercebido.
Pensando em poupar nossas(os) clientes de qualquer espécie de burocracia, nosso escritório possui um time de especialistas prontos para atender todo tipo de empresa (grande, médio e pequeno porte) e de empreendedores(as) que desejam proteger as suas marcas.
Nossos serviços incluem:
a) Atendimento com advogado especialista em Registro de Marca e propriedade intelectual;
b) Realização de análise de registrabilidade da marca;
c) Emissão das Guias de Recolhimento da União para recolhimento das taxas exigidas pelo INPI;
d) Protocolo do processo de registro em até 24 horas após a contratação;
e) Monitoramento e atualização constante do processo de registro da marca;
f) Apresentação de documentos e petições necessárias, caso exigido pelo INPI;
g) Manifestação contra eventual oposição, na hipótese de terceiros apresentaram oposições ao pedido;
Trabalhamos de forma transparente para que você seja informada(o) sobre tudo que envolve o seu processo e tenha a segurança necessária para saber que a sua marca está em boas mãos.
A qualquer tempo você pode entrar em contato o nosso advogado especialista.
Fique à vontade para compartilhar o link deste post no WhatsApp, com alguém que precisa saber tudo sobre o Registro de Marca no INPI.
Tenha a certeza que fazendo isso, você pode ajudar outras pessoas a terem uma marca segura!
Torço para que este conteúdo tenha te ajudado e até a próxima!